Quando um funcionário é demitido, muitas dúvidas surgem sobre a continuidade do plano de saúde oferecido pela empresa. Veja abaixo as principais questões respondidas:

1. A empresa é obrigada a oferecer plano de saúde?
Não, empresas não são obrigadas a oferecer plano de saúde aos funcionários, pois esse benefício é considerado opcional e não uma exigência trabalhista.
2. Posso continuar no plano de saúde após a demissão?
Sim, é possível continuar no plano de saúde da empresa após a demissão, desde que o funcionário não tenha sido demitido por justa causa e tenha contribuído com a mensalidade do plano de saúde. Se a empresa custeou integralmente o plano, não é permitido a continuidade da cobertura.
3. Quem arca com os custos do plano de saúde após a demissão?
Após a demissão, o ex-funcionário é responsável por arcar com 100% do custo do plano de saúde.
4. Por quanto tempo posso continuar no plano após a demissão?
O período em que o ex-funcionário pode continuar no plano de saúde é de um terço do tempo em que permaneceu na empresa, com um mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
5. Se conseguir outro emprego, posso continuar no plano de saúde da empresa anterior?
Não, ao ser admitido em outra empresa, o ex-funcionário perde o direito ao plano de saúde da empresa anterior.
6. Como posso garantir a continuidade do plano de saúde após a demissão?
Para continuar com o plano de saúde, o funcionário deve informar à empresa em até 30 dias após o desligamento seu interesse em manter o serviço.
7. O que fazer se a empresa não respeitar os direitos do ex-funcionário em relação ao plano de saúde?
Caso a empresa ou o convênio não respeitem os direitos do ex-funcionário em manter o plano de saúde após a demissão, ele pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria, ao Ministério do Trabalho ou até mesmo ingressar com uma reclamação trabalhista.
Espero que essas informações sejam úteis para esclarecer suas dúvidas sobre o plano de saúde após a demissão.