Plano de Saúde Proasa: Guia 2026
Categorias de Planos Proasa Saúde
A operadora (administrado pela Tecgroup) oferece a linha ADV em cinco categorias, todas com coparticipação parcial:
- T ADV 100 SP — Enfermaria.
- T ADV 200 SP — Apartamento.
- T ADV 300 SP — Enfermaria.
- T ADV 400 SP — Apartamento.
- T ADV 600 — Apartamento, com abrangência estadual (São Paulo), diferente das demais categorias que têm abrangência municipal/regional.
Os planos ADV 100 a 400 têm abrangência restrita a municípios específicos da Grande São Paulo, enquanto o ADV 600 cobre todo o estado de São Paulo — refletindo também nos valores de coparticipação, que aumentam progressivamente de ADV 100/200 até ADV 600.
Informações Gerais
| Plano | Modalidade | Acomodação | Coparticipação |
|---|---|---|---|
| T ADV 100 SP | Saúde PME | Enfermaria | Parcial |
| T ADV 200 SP | Saúde PME | Apartamento | Parcial |
| T ADV 300 SP | Saúde PME | Enfermaria | Parcial |
| T ADV 400 SP | Saúde PME | Apartamento | Parcial |
| T ADV 600 | Saúde PME | Apartamento | Parcial |
Área de Comercialização / Utilização
- Planos ADV 100, ADV 200, ADV 300 e ADV 400 — municípios: Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora de Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
- Plano ADV 600 — estado de São Paulo (abrangência estadual).
Cancelamento do Contrato
- Atenção à possibilidade de estorno de comissão e/ou premiação — em caso de dúvidas, consultar o departamento de comissão da plataforma.
- O benefício pode ser cancelado pela Administradora em caso de perda da elegibilidade ou falta de pagamento do valor mensal, até o último dia da vigência referente ao mês não pago.
- Em casos de migração ou desistência, é necessário enviar carta de próprio punho, assinada pelo titular, para o cancelamento — desde que não haja boletos em aberto.
- Pode haver cobrança judicial dos valores das faturas não pagas pelo titular.
Carências
Os prazos de carência são contados a partir do início de vigência do benefício.
- Idade limite para redução: 64 anos 11 meses e 29 dias, na data de vigência.
- O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há no máximo 60 dias do início de vigência da proposta.
- O beneficiário deve ser oriundo exclusivamente de plano com segmentação Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia.
- Deve ter permanecido no contrato anterior (operadora congênere) por mais de 6 meses, conforme quadro de carências.
- Permite junção de planos anteriores, desde que não haja intervalo de dias entre um e outro, e que ambos sejam congêneres.
- Grupos de 30 a 99 vidas: NÃO há redução de carências.
Colunas de redução:
- Carência Contratual — válida para beneficiários sem plano anterior.
- Coluna 01 — redução válida para permanência de 6 a 11 meses e 29 dias no plano anterior.
- Coluna 02 — redução válida para permanência a partir de 12 meses no plano anterior.
Relação de Operadoras Congêneres: Alice|QSaúde, Allianz, Amazônia Saúde, Ameplan, Amil (Grupo de Operadora), Ampla, Assefaz, BB Seguros, Blue, Bio Saúde, Bio Vida, Bradesco Saúde, Caixa Seguros, CASSEMS, Cassi, Ceam, Cruz Azul, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI e Hapvida (NotreDame Intermédica), Golden Cross, Humana, Ideal Saúde, Med-tour Saúde, MedSenior, Oeste Saúde, Omint, PlanSaúde, Plansul, Plena Saúde, Porto Dias Saúde, Porto Seguro, Prevent Sênior, Promédica, Quallity Pró Saúde, SAMEL, Sami, São Cristóvão, Saúde Casseb, Saúde Sim, Select Planos de Saúde (PLAMED), SB – Saúde, Slam, Sompo Seguros, Sul América, Trasmontano, Unihosp, Unimed’s, Unity Saúde e You Saúde.
NÃO haverá redução de carência para proponentes que se enquadrem em:
- Condição 1: oriundos de planos com segmentação diferente de Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia.
- Condição 2: oriundos de planos não regulamentados e/ou não adaptados à Lei 9.656/98.
Documentos para proponentes de planos individuais ou familiares (uma das opções):
- a) 3 últimos boletos quitados da operadora anterior (máximo 60 dias do vencimento do último boleto pago) + b) cópia do cartão ou proposta de adesão da operadora anterior (com data de início); ou
- c) Carta de permanência original da operadora anterior, com dados completos do contrato (esta substitui os documentos a e b) — validade de 60 dias.
Documentos para proponentes de planos coletivos empresariais ou por adesão:
Declaração da operadora/administradora anterior (validade de 60 dias, papel timbrado com carimbo do CNPJ), contendo: operadora contratada, relação de beneficiários com datas de início/fim de cobertura, cópia da carteirinha (frente e verso), tipo de plano e acomodação.
Tabela de Carências
| Grupo | Procedimentos | Carência Contratual | Coluna 01 | Coluna 02 |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Urgências e Emergências | 24 horas | 24 horas | 24 horas |
| 2 | Consultas Eletivas | 30 dias | 24 horas | 24 horas |
| 3 | Exames de Baixa Complexidade* | 30 dias | 24 horas | 24 horas |
| 4 | Exames de Alta Complexidade* | 180 dias | 90 dias | 24 horas |
| 5 | Tratamento Psicoterápico de Crise | 180 dias | 90 dias | 24 horas |
| 6 | Tratamento Cirúrgico Ambulatorial | 180 dias | 150 dias | 24 horas |
| 7 | Internações Clínicas, Cirúrgicas e Obstétricas (exceto grupo 10) | 180 dias | 150 dias | 24 horas |
| 8 | Internações psiquiátricas (incluindo hospital-dia, diálise peritoneal, hemodiálise, cirurgias de refração e acupuntura) | 180 dias | 180 dias | 180 dias |
| 9 | Terapias (especialidades, técnicas e métodos reconhecidos pelo respectivo conselho) | 180 dias | 180 dias | 180 dias |
| 10 | Transplantes de órgãos e tecidos, procedimentos com OPME/DMI, internações de obesidade mórbida, bucomaxilo e ortopédicas | 180 dias | 180 dias | 180 dias |
| 11 | Parto a Termo | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
*Exames de Baixa ou Alta Complexidade são definidos pelo Rol ANS.
Composição / Quem Pode Aderir
Titular: sócios, proprietários constantes no contrato social, funcionário efetivo, temporário, estagiário, menor aprendiz, procurador e/ou administrador, e prestador de serviço PJ (limitado a 20% da massa).
Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) homoafetivo, filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros, irmãos, genros, noras, netos e sobrinhos até 39 anos 11 meses e 29 dias, tios até 64 anos 11 meses e 29 dias, filhos inválidos sem limite de idade, e menor solteiro(a) sob guarda ou tutela judicial.
Diferenciais de Coberturas
| Diferencial | Descrição |
|---|---|
| Desconto Farmácia (todos os planos) | Grupo DPSP (Drogarias São Paulo e Pacheco); Grupo RD (Drogarias Raia e Drogasil) |
Documentos Necessários
Empresa: cópia do contrato social e alterações (ou requerimento do empresário, com selo Jucesp/carimbo), FGTS completo recente (GRF, listagem, protocolo e quitação — competência atual), documento de identificação e CPF do representante legal, cópia do cartão CNPJ.
Empresa MEI, EI e Produtor Rural: cópia do certificado MEI e/ou CAEPF, cópia do FGTS recente, cópia da declaração de autenticidade (firma reconhecida em cartório) e/ou Termo de Responsabilidade e/ou Carta de Ciência de abertura da empresa (firma reconhecida), cópia do cartão CNPJ, RG e CPF do responsável.
Notas importantes:
- Contrato assinado por procurador exige procuração registrada em cartório com plenos poderes, além de RG/CNH do procurador.
- CAEPF isenta a necessidade de CNPJ para: proprietário de imóvel; dono da obra/incorporador; construtora líder de consórcio; contribuinte com pelo menos 1 funcionário; médicos e dentistas; proprietários de cartórios; produtor rural contribuinte individual.
- Produtor rural pode ter CNPJ ou CAEPF — documento principal: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), podendo ser solicitados documentos complementares (Cafir/INCRA, IMAP estadual, Prefeituras, ITR/Receita Federal, Cadesp).
Titular: RG e/ou CNH, CPF, CNS, mais um dos seguintes conforme o vínculo:
- Funcionário efetivo: cópia do E-Social e/ou carteira de trabalho.
- Funcionário temporário: contrato de trabalho temporário (empresa, empregado, empresa de trabalho temporário), com firma reconhecida.
- Estagiário: termo/contrato de estágio (estudante, empresa, instituição de ensino), com firma reconhecida.
- Menor aprendiz: contrato de trabalho ou carteira de trabalho (prazo de 11 a 24 meses), com firma reconhecida.
- Procurador/Administrador: procuração lavrada em cartório, RG/CNH, CPF e CNS.
- Prestador de Serviço PJ: contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, documentação da empresa prestadora, RG, CPF e CNS.
Dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a): RG, CPF, CNS, certidão de casamento ou escritura pública de união estável (ou declaração simples de união estável com firma reconhecida, ou certidão de nascimento de filho em comum + declaração simples sem exigência de firma).
- Filhos naturais: RG ou certidão de nascimento (obrigatório a partir de 01/2010), CPF e CNS.
- Filhos inválidos: RG ou certidão de nascimento, CPF, CNS, certidão de invalidez do INSS e relatório médico com CID-10 (descrição das limitações e causa do diagnóstico).
- Enteados, genros e noras: RG ou certidão de nascimento, CPF, CNS e comprovação de vínculo marital com o titular.
- Filhos adotivos: RG ou certidão de nascimento, CPF, CNS e termo de tutela ou guarda definitiva.
- Irmãos, netos e sobrinhos (até 39 anos 11 meses e 29 dias): RG ou certidão de nascimento, CPF e CNS.
- Tio(a) (até 64 anos 11 meses e 29 dias): RG e/ou CNH, certidão de casamento do titular, certidão de nascimento do titular.
Fechamento da Produção
Os fechamentos são definidos pela Administradora — verificar data e horário do fechamento junto à sua plataforma/corretora no calendário/início.
Formação do Grupo
- PME de 02 a 29 vidas.
- PME de 30 a 99 vidas.
Movimentação Cadastral
Solicitações de alterações cadastrais (inclusões, exclusões, cancelamento) devem ser feitas por escrito à Tecgroup, com documentação completa, pelos canais próprios de atendimento, com antecedência mínima de 20 dias em relação ao início de vigência do benefício.
Produto
Ambulatorial + Hospitalar COM Obstetrícia.
Regras de Coparticipação
| Procedimento | Copart. Total — ADV 100/200 | Copart. Total — ADV 300/400 | Copart. Total — ADV 600 | Copart. Parcial — ADV 100/200 | Copart. Parcial — ADV 300/400 | Copart. Parcial — ADV 600 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Consultas eletivas | R$ 30,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 | — | — | — |
| Consulta em Pronto Socorro | R$ 70,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 | — | — | — |
| Exames de Baixa Complexidade | 30% limitado a R$ 35,00 | 30% limitado a R$ 40,00 | 30% limitado a R$ 50,00 | — | — | — |
| Exames de Alta Complexidade | 30% limitado a R$ 120,00 | 30% limitado a R$ 140,00 | 30% limitado a R$ 160,00 | — | — | — |
| Telemedicina | — | — | — | — | — | — |
| Terapias | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 80,00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 80,00 |
| Limite mensal de coparticipação por beneficiário² | R$ 240,00 | R$ 260,00 | R$ 300,00 | R$ 240,00 | R$ 260,00 | R$ 300,00 |
| Internações Psiquiátricas (a partir do 30º dia consecutivo ou não)³ | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% |
| Internações Clínicas (exceto psiquiátricas) ou cirúrgicas (por evento)³ | R$ 250,00 | R$ 270,00 | R$ 300,00 | — | — | — |
¹ Os valores de coparticipação podem ser reajustados anualmente.
² Limite mensal por beneficiário, acumulativo.
³ Limite mensal não contempla eventos de internação.
A coparticipação de 50% para internações psiquiátricas incide apenas após 30 dias de internação (contínuos ou não), nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Regras Gerais
Empresas Individuais, exceto Eireli: tempo mínimo de abertura igual ou superior a 6 meses.
Telefones Úteis
- Central de atendimento ao cliente: 4003-3325
Tipo de Contratação
A contratação pode ser apenas parcial. A escolha de categoria de plano é livre para os titulares — os dependentes não podem escolher planos diferentes do titular.
Venda Online
- Cadastro do corretor/produtor: envio de nome, CPF, data de nascimento, telefone celular, e-mail e endereço completo para a área técnica cadastrar o corretor.
- Área técnica: digitação dos dados do corretor no site da Tecgroup.
- Corretor: recebimento do token enviado pela Tecgroup e envio à área técnica para autorizar a finalização do cadastro.
- Área técnica: finalização do cadastro do corretor.
- Corretor: envio por e-mail do formulário de dados do cliente, com toda a documentação (Documentos Necessários, Critérios de Redução de Carências e Contratos/Aditivos Vigentes). Não é necessário envio de ficha de filiação assinada — a assinatura é online, junto com a proposta.
- Área técnica: digitação e upload dos arquivos no site da Tecgroup, que envia link via SMS/e-mail ao cliente.
- Cliente: recebe link da Tecgroup com a declaração de saúde para preenchimento, junto com token para assinatura da proposta.
- Área técnica: após conclusão do cliente, transmite a proposta e envia o scanner ao corretor para arquivamento (não há processo físico).
- Se o corretor optar por contratar diretamente no site da Tecgroup, deve informar à área técnica o número da proposta para cadastro.
Vigência / Vencimento
| Recebimento da Proposta | Início de Vigência | Vencimento |
|---|---|---|
| Até dia 20 | Dia 01 do mês seguinte | Dia 01 do mês da vigência |
| Até dia 31 | Dia 10 do mês seguinte | Dia 10 do mês da vigência |
| Até dia 10 | Dia 20 do mês vigente | Dia 20 do mês da vigência |
Vigência do Contrato
Tempo de permanência mínima: 24 meses, a partir do início de vigência.
Contratos e/ou Aditivos Vigentes
- Declaração de regularidade para MEI e Produtor Rural (preenchimento obrigatório)
(link disponível no material original enviado pela operadora)